Criação de centros de atendimento para deficientes
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar.
Em Resumo
1Serão criados centros de atendimento para pessoas com deficiência.
2Os centros oferecerão serviços de saúde e apoio multidisciplinar.
3O objetivo é melhorar a qualidade de vida e inclusão social.
Apresentação do PL n. 5633/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2023 a 21/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, por solicitação do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Duarte Jr., pelo Deputado Raniery Paulino.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 25/04/2024, Letra A.