Cobertura de criopreservação para mulheres com câncer
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos e tecidos ovarianos em mulheres diagnosticadas com câncer e submetidas a tratamentos que possam comprometer a fertilidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir criopreservação de óvulos.
2Mulheres com câncer podem preservar fertilidade antes do tratamento.
3Proteção da saúde reprodutiva em casos de tratamento oncológico.
Apresentação do PL n. 5632/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos e tecidos ovarianos em mulheres diagnosticadas com câncer e submetidas a tratamentos que possam comprometer a fertilidade, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-603/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.