Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir que a internação involuntária de dependentes de drogas se dê a pedido de servidores da área de segurança pública, bem como para inserir a possibilidade de internação compulsória.
Em Resumo
1Permite que policiais solicitem internação de dependentes de drogas.
2Introduz a opção de internação compulsória para dependentes.
3Facilita a ação de segurança pública no tratamento de dependentes.
Apresentação do PL n. 5632/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir que a internação involuntária de dependentes de drogas se dê a pedido de servidores da área de segurança pública, bem como para inserir a possibilidade de internação compulsória".
Apense-se à(ao) PL-2939/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CSAUDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), em virtude da apensação do PL 5632/2023., para o PL 2939/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2939/2022, ao qual esta proposição está apensada.