Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Distribuição de Óculos (PNDO), estabelece normas para a realização de exames de vista e a concessão de óculos gratuitos à população de baixa renda, com ênfase na assistência às crianças e idosos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um programa para distribuir óculos de graça.
2Exames de vista serão oferecidos para quem precisar.
3Prioridade para crianças e idosos na assistência.
Apresentação do PL n. 5631/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Renilce Nicodemos (MDB/PA), que "Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Distribuição de Óculos (PNDO), estabelece normas para a realização de exames de vista e a concessão de óculos gratuitos à população de baixa renda, com ênfase na assistência às crianças e idosos, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 929.