Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa.
Em Resumo
1Novas delegacias vão atender exclusivamente pessoas idosas.
2Serviços de proteção e apoio para idosos serão contínuos.
3Objetivo é melhorar a segurança e atendimento a essa população.
Apresentação do PL n. 5631/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Autoriza ao Poder Executivo Federal promover a criação e o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Proteção e Atendimento à Pessoa Idosa. ".
Apense-se à(ao) PL-4078/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 4253/2019, ao qual esta proposição está apensada.