Proíbe a cobrança de valores pela utilização de estacionamentos de veículos em hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicos ou privados, ainda que administrados por empresas terceirizadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será cobrada taxa para estacionar em hospitais e clínicas.
2A medida se aplica a todos os estabelecimentos de saúde, públicos e privados.
3A regra vale mesmo para estacionamentos administrados por empresas terceirizadas.
Apresentação do PL n. 5630/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Proíbe a cobrança de valores pela utilização de estacionamentos de veículos em hospitais, clínicas, prontos-socorros, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas médicas, públicos ou privados, ainda que administrados por empresas terceirizadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde ; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.