Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar gastos com calçados destinados ao uso educacional entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em Resumo
1Permite incluir calçados como despesa educacional.
Designado Relator, Dep. Zeca Dirceu (PT-PR), para o PL 1166/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5627/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar gastos com calçados destinados ao uso educacional entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. ".
Apense-se à(ao) PL-3086/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.