Altera os arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acrescenta o inciso X ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos.
Apresentação do PL n. 5626/2023 (Projeto de Lei), pela Comissão de Legislação Participativa, que "Altera os arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e acrescenta o inciso X ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos. ".
Apense-se à(ao) PL-1032/2021.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.