Modifica o art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir entre os beneficiários do Programa Bolsa Família os menores de idade atendidos por programas de acolhimento institucional.
Em Resumo
1Menores em acolhimento institucional podem receber Bolsa Família.
2A mudança visa apoiar crianças em situação vulnerável.
3Mais famílias poderão contar com ajuda financeira do programa.
Apresentação do PL n. 5625/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Modifica o art. 5º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para incluir entre os beneficiários do Programa Bolsa Família os menores de idade atendidos por programas de acolhimento institucional".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lídice da Mata, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)