Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação e dá outras providências.
Em Resumo
1O prazo de internação de jovens infratores será maior.
2A mudança visa melhorar a reabilitação dos adolescentes.
3Mais tempo de internação pode impactar na segurança pública.
Apresentação do PL n. 5623/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o prazo máximo da medida socioeducativa de internação e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-7789/2014.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.