Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências, para estabelecer atendimento prioritário às mulheres rurais em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas ações e nos instrumentos da política estadual de desenvolvimento agrícola.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 5622/2026
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