Proibição de herança para condenados por crimes graves
Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar.
Em Resumo
1Condenados por crimes hediondos não podem herdar.
2Impedimento de assumir a inventariança para esses condenados.
3Proteção da família contra herdeiros com antecedentes criminais.
Apresentação do PL n. 562/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) para instituir a Ficha Limpa Sucessória, vedando o direito à herança e ao exercício da inventariança para condenados por crimes hediondos contra membros da linhagem familiar".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG).
Parecer do Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.