Altera a redação do art. 11, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal, a fim de vedar a cobrança pelo uso da faixa de domínio.
Em Resumo
1Não será permitida a cobrança pelo uso da faixa de domínio.
2A mudança visa proteger o acesso a serviços públicos.
3Cidadãos não pagarão taxas adicionais por esse uso.
Apresentação do PL n. 5617/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que "Altera a redação do art. 11, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – que, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público previsto no art. 175 da Constituição Federal, a fim de vedar a cobrança pelo uso da faixa de domínio".
Apense-se à(ao) PL-2760/2019.Por oportuno, revejo o despacho de distribuição aposto a esse Projeto de Lei, a fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Administração e Serviço Público, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Bebeto (PP-RJ), para o PL 2760/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1180/2025.
Apensação da proposição PL-1180/2025 à proposição PL-5617/2023.