Porte de arma para empresas de produtos controlados
Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos responsáveis legais de pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio, armazenagem, transporte, importação ou exportação de produtos controlados pelo Comando do Exército e pela Polícia Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que empresas com produtos controlados tenham porte de arma.
2Responsáveis legais podem solicitar autorização para porte.
3A medida visa aumentar a segurança nas atividades comerciais.
Apresentação do PL n. 5615/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a concessão de porte de arma de fogo aos responsáveis legais de pessoas jurídicas que exerçam atividades de comércio, armazenagem, transporte, importação ou exportação de produtos controlados pelo Comando do Exército e pela Polícia Federal, e dá outras providências".
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 5438/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 5438/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o PL 5438/2025, ao qual esta proposição está apensada.