Crime por descumprir efetivo das Forças de Segurança
Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública.
Em Resumo
1Descumprir a lei sobre efetivo mínimo é crime.
2A nova regra visa proteger a segurança interna.
3A medida pode aumentar a responsabilidade de autoridades.
Apresentação do PL n. 5614/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE) e outros, que "Altera a Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, para tornar crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública".
Apense-se à(ao) PL-1100/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 1100/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 1410/2026 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 5.614, de 2023, que “torna crime de responsabilidade contra a segurança interna o descumprimento de lei que estabelece o efetivo mínimo das Forças de Segurança Pública”, em relação ao Projeto de Lei nº 1.100, de 2015".