Proibição de liberdade para agressores de mulheres
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória aos que tenham cometido violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Agressores de mulheres não poderão receber liberdade provisória.
2A medida visa proteger vítimas de violência doméstica.
3Mudança busca aumentar a segurança das mulheres na sociedade.
Apresentação do PL n. 5611/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Maia (MDB/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a concessão de liberdade provisória aos que tenham cometido violência doméstica e familiar contra a mulher".
Apense-se à(ao) PL-3317/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 3317/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.