Altera o §4º do art. 1º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para acrescentar o inciso IV, proibindo a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços, obras públicas, fornecimento e instalação de bens de garantia ao direito fundamental à educação.
Em Resumo
1Não será permitido fazer parcerias público-privadas na educação.
2A mudança visa proteger o direito à educação de qualidade.
3A nova regra impede a privatização de serviços educacionais.
Apresentação do PL n. 5607/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o §4º do art. 1º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para acrescentar o inciso IV, proibindo a contratação de parceria público-privada para prestação de serviços, obras públicas, fornecimento e instalação de bens de garantia ao direito fundamental à educação".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Daniel José (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2024 14:24:55 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Daniel José, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela aprovação, com substitutivo.