Acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez, para fins de dependência, referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pessoas com transtorno do espectro autista terão invalidez reconhecida.
2A invalidez será considerada sem levar em conta o grau de suporte necessário.
3Isso facilita o acesso a benefícios e direitos para essas pessoas.
Apresentação do PL n. 5605/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao art. 50 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, para estabelecer que a invalidez, para fins de dependência, referente à pessoa com transtorno do espectro autista será considerada independentemente do grau de suporte constatado, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/12/2023)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/12/2023 a 21/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/12/2024)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 06/12/2024, Letra A.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2024 a 16/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela CPD.
Lido o Parecer pela Relatora.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Aprovado o Parecer.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 24/05/2025 PAG 431, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O Relator, Dep. Marangoni, deixou de ser membro da Comissão