Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Confidencialidade de Endereço para Proteção de Vítimas de Violência e Perseguição e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa para proteger o endereço de vítimas.
2Ajuda pessoas que sofrem violência e perseguição.
3Garante mais segurança e privacidade para essas vítimas.
Apresentação do PL n. 5604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Confidencialidade de Endereço para Proteção de Vítimas de Violência e Perseguição e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 906.
Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025)
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Caroline de Toni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.