Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida.
Em Resumo
1Permite usar a volta mesmo sem fazer a ida.
2Facilita a vida de quem muda planos de viagem.
3Garante que o passageiro não perca o trecho de volta.
Apresentação do PL n. 5604/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gabriel Nunes (PSD/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1.986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir a utilização das passagens do transporte aéreo do tipo ida e volta, quando o passageiro não utilizar o trecho de ida".
Apense-se à(ao) PL-5634/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4645/2025.
Apensação da proposição PL-4645/2025 à proposição PL-5604/2023.