Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas.
Em Resumo
1Juízes não poderão atuar em casos onde têm vínculos com empresas.
2Aumenta a transparência nas decisões judiciais.
3Busca evitar conflitos de interesse no sistema judiciário.
Apresentação do PL n. 560/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP) e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), para ampliar os casos de suspeição e impedimento de magistrados quanto à pessoas jurídicas em que eram sócios ou acionistas".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.