Regras para Contratação de Pessoal na Administração Pública
Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.
Em Resumo
1Define como contratar pessoal para assistência social.
2Permite concursos e seleções simplificadas para vagas temporárias.
3Aplica-se a todos os níveis da administração pública.
Apresentação do PL n. 560/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Mendes (UNIÃO/PR), que "Esta lei estabelece norma voltada a disciplinar, na hipótese que menciona, a admissão de pessoal por meio de concurso público, de processo seletivo simplificado, de contratação temporária para atender necessidade temporária de assistência social de excepcional interesse público, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal direta, indireta, autárquica e fundacional".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 924
Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/05/2024 a 04/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), pela aprovação.
A Relatora, Dep. Detinha, deixou de ser membro da Comissão