DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS MULHERES SURDAS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR A SEREM ATENDIDAS NAS DELEGACIAS DA MULHER POR PROFISSIONAIS HABILITADOS EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
Em Resumo
1Mulheres surdas terão atendimento especializado em delegacias.
2Profissionais treinados em LIBRAS ajudarão no suporte.
3A política visa garantir direitos e segurança para essas mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 560/2023, pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a política de proteção das mulheres surdas, vítimas de violência doméstica e familiar a serem atendidas nas delegacias da mulher por profissionais habilitados em língua brasileira de sinais (libras)".
Apense-se à(ao) PL-4067/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 238
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), em virtude da apensação do PL 2244/2024., para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), em virtude de nova apensação do Projeto de Lei n° 2.244/2024., para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.