Dispõe sobre a proibição da divulgação do nome de produtos químicos utilizados em casos de envenenamento nas matérias jornalísticas e outras formas de comunicação pública.
Em Resumo
1Impedir a divulgação de produtos químicos em envenenamentos.
2Protege a privacidade das vítimas e suas famílias.
3Evita sensacionalismo na mídia sobre casos de envenenamento.
Apresentação do PL n. 56/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Dispõe sobre a proibição da divulgação do nome de produtos químicos utilizados em casos de envenenamento nas matérias jornalísticas e outras formas de comunicação pública".
Às Comissões de Cultura; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 395.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Zucco, deixou de ser membro da Comissão