Serviços comunitários para adolescentes infratores
Acresce parágrafo único ao artigo 115 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a imposição de prestação de serviços à comunidade, caso o adolescente infrator ou seu responsável não assine o termo de advertência.
Em Resumo
1Adolescentes infratores podem ser obrigados a prestar serviços à comunidade.
2A medida é aplicada se não assinarem o termo de advertência.
3Responsáveis também estão envolvidos na assinatura do termo.
Apresentação do Projeto de Lei n. 56/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Acresce parágrafo único ao artigo 115 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para permitir a imposição de prestação de serviços à comunidade, caso o adolescente infrator ou seu responsável não assine o termo de advertência".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 466
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/05/2023 a 13/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/08/2023 a 16/08/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), a pedido, para reexame do parecer
Apresentação do PRL n. 2 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Clarissa Tércio (PP/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), pela aprovação, com substitutivo.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Clarissa Tércio, pela Deputada Franciane Bayer.
Vista conjunta aos Deputados Pastor Henrique Vieira e Pastor Sargento Isidório.
Prazo de Vista Encerrado
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Aprovado o Parecer contra o voto da deputada Ana Paula Lima.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 12/09/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.