Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social.
Em Resumo
1Acesso gratuito à internet para serviços de saúde.
2Internet sem custo para plataformas de educação.
3Gratuidade em aplicações de assistência social online.
Designado Relator, Dep. Gervásio Maia (PSB-PB), para o PL 619/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5599/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Pimentel (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a gratuidade de acesso a aplicações de internet de saúde, educação e assistência social".
Apense-se à(ao) PL-619/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Apensação desta proposição ao PL 619/2020.
Designado Relator, Dep. Gervásio Maia (PCdoB-PB), para o PL 619/2020, ao qual esta proposição está apensada.