Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para agravar a pena aplicada ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para quem se associa ao tráfico de drogas.
2Busca desestimular a formação de grupos para o tráfico.
3Tem como objetivo combater a criminalidade relacionada às drogas.
Apresentação do PL n. 5597/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para agravar a pena aplicada ao crime de associação para o tráfico de entorpecentes".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 885.
Designado Relator, Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT).
O Relator, Dep. Coronel Assis, deixou de ser membro da Comissão