Institui diretrizes básicas para melhoria da saúde da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional, incluindo-as com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita o acesso ao auxílio-doença para pacientes com fibromialgia.
2Permite aposentadoria por invalidez sem carência para essas condições.
3Estabelece diretrizes para melhorar a saúde dos afetados.
Apresentação do PL n. 5595/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Institui diretrizes básicas para melhoria da saúde da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional, incluindo-as com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2227/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 2078/2024., para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 1137/2025, para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.