Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais.
Em Resumo
1Estabelece regras específicas para empregados de condomínios.
2Garante proteção especial aos trabalhadores desse setor.
3Define direitos e deveres para melhorar as condições de trabalho.
Apresentação do PL n. 5592/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as normas especiais de tutela do trabalho para os empregados em condomínios residenciais ou comerciais".
Apense-se à(ao) PL-4959/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.