Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para determinar a concessão da gratuidade no transporte coletivo interestadual independentemente da categoria do serviço.
Designado Relator, Dep. Luciano Vieira (REPUBLIC-RJ), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5590/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, para determinar a concessão da gratuidade no transporte coletivo interestadual independentemente da categoria do serviço. ".
Apense-se à(ao) PL-579/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Apensação desta proposição ao PL 579/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Rafael Fera (PODE-RO), para o PL 579/2025, ao qual esta proposição está apensada.