Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador.
Em Resumo
1Permite que empregadores não contratem autônomos exclusivos.
2Facilita a contratação de trabalhadores de forma mais flexível.
3Impacta o mercado de trabalho e as relações de emprego.
Apresentação do PL n. 5590/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para excluir a hipótese de contratação de empregado autônomo exclusivo pelo empregador".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.