Atualização de isenção de impostos para deficientes
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever a atualização monetária do limite estabelecido na concessão de isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
Em Resumo
1A lei atualiza o valor da isenção de impostos para compra de carros.
2Beneficiários com deficiência terão mais opções ao adquirir veículos.
3A medida visa facilitar a acessibilidade e mobilidade dessas pessoas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 559/2023, pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever a atualização monetária do limite estabelecido na concessão de isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência".
Apense-se à(ao) PL-2793/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 235
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2793/2021
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), para o PL 2793/2021, ao qual esta proposição está apensada.