Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria salas especiais para atendimento de crianças em crise.
2Estabelece normas para urgências em saúde mental infantojuvenil.
3Implanta um protocolo nacional para atender crises de jovens.
Apresentação do PL n. 5589/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui normas para o atendimento de urgência e emergência em saúde mental de crianças e adolescentes, cria as Salas Calmas Infantis e o Protocolo Nacional de Atendimento à Crise Infantojuvenil, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 852.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.