Regulamentação do tempo de deslocamento para o trabalho
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere.
Em Resumo
1Define regras sobre o tempo que o empregado leva para ir e voltar do trabalho.
2O tempo de deslocamento pode ser considerado como parte da jornada de trabalho.
3Impacta diretamente no cálculo de horas trabalhadas e remuneração do empregado.
Apresentação do PL n. 5589/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho – horas in itinere".
Apense-se à(ao) PL-5657/2005.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.