Dispõe sobre a composição mínima das equipes de apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios de formação e atuação dos profissionais de apoio, garante a igualdade de acesso à rede privada de ensino e institui diretrizes complementares para o atendimento educacional especializado.
Em Resumo
1Define quantas pessoas devem ajudar alunos com TEA.
2Estabelece requisitos para a formação dos profissionais de apoio.
3Assegura acesso igualitário à educação em escolas privadas.
Designado Relator, Dep. Pastor Gil (PL-MA), para o PL 4309/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5588/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Dispõe sobre a composição mínima das equipes de apoio escolar para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece critérios de formação e atuação dos profissionais de apoio, garante a igualdade de acesso à rede privada de ensino e institui diretrizes complementares para o atendimento educacional especializado".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Apense-se à(ao) PL 4309/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.