Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à assistência jurídica de operadores de segurança pública processados por atos decorrentes do exercício da função.
Em Resumo
1Parte do fundo de segurança será usada para assistência jurídica.
2Operadores de segurança pública terão apoio legal em processos.
3A medida visa proteger quem atua na segurança da população.
Apresentação do PL n. 5584/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à assistência jurídica de operadores de segurança pública processados por atos decorrentes do exercício da função. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 839.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da. ausência do Relator.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Lido o Parecer pelo Dep. Sanderson (PL/RS).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2026, Letra A.