Prazo para aviso de suspensão de serviços públicos
Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para definir prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece 30 dias para avisar sobre suspensão de serviços.
2Garante que cidadãos sejam informados com antecedência.
3Aumenta a transparência na interrupção de serviços públicos.
Apresentação do PL n. 5584/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para definir prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-952/2011.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Gerlen Diniz (PP-AC), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 7239/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4128/2025.
Apensação da proposição PL-4128/2025 à proposição PL-5584/2023.