Institui o Programa Nacional de Rastreamento e Detecção Precoce do Câncer Colorretal por Métodos Inovadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências
Em Resumo
1Criação de um programa para rastrear câncer colorretal.
2Uso de métodos inovadores para diagnósticos precoces.
3Acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde.
Apresentação do PL n. 5581/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Leo Prates (PDT/BA), que "Institui o Programa Nacional de Rastreamento e Detecção Precoce do Câncer Colorretal por Métodos Inovadores no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 830.
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO)