Dispõe sobre o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Em Resumo
1Estrangeiros poderão receber benefícios assistenciais e previdenciários.
2Mudanças nas leis atuais para incluir estrangeiros nos benefícios.
3Facilita o acesso a direitos sociais para não cidadãos.
Apresentação do PL n. 5580/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Dispõe sobre o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023".
Apresentação do REQ n. 4669/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) e outros, que "Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 5.580, de 2025, que “Dispõe sobre o pagamento de benefícios assistenciais e previdenciários a estrangeiros e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.”".
Apense-se à(ao) PL-2440/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Apensação desta proposição ao PL 2440/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. General Girão (PL-RN), para o PL 2440/2025, ao qual esta proposição está apensada.