Inclusão de conteúdos sobre deficiência na educação
Acrescenta um § 3º ao art. 39 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir na matriz curricular nacional do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), do Profissional em
Segurança Pública e Defesa Social, conteúdos direcionados ao reconhecimento e à adequada interação com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, surdez e deficiência intelectual.
Em Resumo
1Adiciona ensino sobre interação com pessoas com deficiência.
2Foca em Transtorno do Espectro Autista e surdez.
3Melhora a formação de profissionais de segurança pública.
Apresentação do PL n. 5580/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Acrescenta um § 3º ao art. 39 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir na matriz curricular nacional do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), do Profissional emSegurança Pública e Defesa Social, conteúdos direcionados ao reconhecimento e à adequada interação com pessoas com Transtorno do Espectro Autista, surdez e deficiência intelectual. ".
Apense-se à(ao) PL-5245/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Devolvida à Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS), para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Reginete Bispo (PT-RS) para refor, para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 5231/2020, ao qual esta proposição está apensada.