Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar igualdade material de condições à pessoa idosa em concursos públicos, exames e processos de habilitação profissional.
Em Resumo
1Idosos terão igualdade de condições em concursos públicos.
2Mudanças garantem mais oportunidades para pessoas idosas.
3Exames e processos de habilitação agora são mais justos para idosos.
Apresentação do PL n. 558/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para assegurar igualdade material de condições à pessoa idosa em concursos públicos, exames e processos de habilitação profissional".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.