Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Aumenta a pena para quem usa armas em crimes organizados.
2Inclui armas de uso restrito ou proibido na punição.
3Visa coibir a violência de organizações criminosas.
Apresentação do PL n. 558/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2025 PAG 534
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator Dep. Paulo Bilynskyj.
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 15/08/2025, Letra A.