DETERMINA QUE SEJA DISPONIBILIZADO EM SITES E APLICATIVOS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS UM ÍCONE DESTINADO A REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS RELACIONADAS AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA MULHERES.
Em Resumo
1Sites e aplicativos públicos terão um ícone para denúncias.
2Facilita a denúncia de crimes cometidos contra mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 558/2023, pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "determina que seja disponibilizado em sites e aplicativos de órgãos públicos um ícone destinado a realização de denúncias relacionadas aos crimes cometidos contra mulheres".
Apense-se à(ao) PL-4410/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 231
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) para reexame da matéria., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-4410/2021
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE)., para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 110/2021, ao qual esta proposição está apensada.