Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre multas e medidas de reestabelecimento aplicáveis nos casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Em Resumo
1Define multas para empresas que cortam energia sem aviso.
2Estabelece medidas para restaurar o fornecimento rapidamente.
3Protege os consumidores de interrupções injustificadas.
Apresentação do PL n. 5578/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para dispor sobre multas e medidas de reestabelecimento aplicáveis nos casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica".
Apense-se à(ao) PL-1944/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CDC.
Devolvida à Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5187/2020, ao qual esta proposição está apensada.