Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista.
Em Resumo
1Proíbe sanções em condomínios para pessoas com autismo.
2Aumenta a proteção dos direitos de pessoas com transtorno do espectro autista.
3Garante mais respeito e compreensão em situações de perturbação do sossego.
Apresentação do PL n. 5576/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção em condomínios decorrentes de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/06/2024 a 19/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/10/2024 a 04/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CPD.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 07/12/2024 PÁG 479, Letra A.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2024 a 19/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Apresentação do PRL n. 2 CPD (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste, com substitutivo, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação deste e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD de 23/05/2025, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula, deixou de ser membro da Comissão