Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, para limitar a importação de leite desidratado e proibir sua reidratação para venda como leite líquido no mercado nacional.
Em Resumo
1Proíbe a venda de leite desidratado reidratado como leite líquido.
2Restringe a importação de leite desidratado no Brasil.
3Aumenta a segurança alimentar ao controlar produtos de origem animal.
Apresentação do PL n. 5575/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Abilio Brunini (PL/MT), que "Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, para limitar a importação de leite desidratado e proibir sua reidratação para venda como leite líquido no mercado nacional".
Devolva-se a Proposição, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea "c", c/c o art. 100, § 3º, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 29/02/2024 PAG 398