Vagas de emprego para mulheres vítimas de violência
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE EMPREGOS ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, EM ORGÃOS PÚBLCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Empresas devem reservar vagas para mulheres vítimas de violência.
2A medida se aplica a órgãos públicos e prestadoras de serviços.
3Objetivo é apoiar a reintegração dessas mulheres no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 5573/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a reserva de vagas de empregos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços, em orgãos públcos e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-9384/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), em virtude da apensação do PL 5.573/2023., para o PL 10018/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 10018/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-9384/2017
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 10018/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reexame., para o PL 10018/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-9384/2017
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10018/2018, ao qual esta proposição está apensada.