Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante plano de saúde para o cônjuge após a separação.
2Assegura pensão alimentícia permanente ao cônjuge que cuidou da casa e dos filhos.
3Reconhece a contribuição do cônjuge nas atividades do lar durante o casamento.
Apresentação do PL n. 5572/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Assegura a manutenção do plano de saúde e o direito à pensão alimentícia permanente ao cônjuge que, comprovadamente, tenha se dedicado preponderantemente às atividades do lar, à criação dos filhos e ao suporte familiar durante o matrimônio, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 799.