CRIA A LEI ANA CLARA BENEVIDES QUE DISPÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO GRATUITO DE ÁGUA POTÁVEL E ESTRUTURA ADEQUADA NOS FESTIVAIS, SHOWS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
Em Resumo
1Eventos com muitas pessoas devem oferecer água potável grátis.
2É obrigatório ter estrutura adequada para fornecer água.
3A lei visa garantir saúde e bem-estar dos participantes.
Apresentação do PL n. 5572/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "cria a lei ana clara benevides que dispões sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de água potável e estrutura adequada nos festivais, shows e eventos com aglomeração de pessoas".
Apense-se à(ao) PL-5534/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2023.
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-5534/2023
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 5534/2023, ao qual esta proposição está apensada.