Dispõe sobre a responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo automotor e institui multa indenizatória automática em casos de omissão do comprador no registro junto ao órgão de trânsito competente, e dá outras providências.
Em Resumo
1Comprador deve registrar a compra do veículo no órgão de trânsito.
2Se não registrar, multa automática será aplicada.
3Responsabilidade pela transferência de propriedade é do comprador.
Apresentação do PL n. 5571/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilidade pela transferência de propriedade de veículo automotor e institui multa indenizatória automática em casos de omissão do comprador no registro junto ao órgão de trânsito competente, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 794.
Recebimento pelo(a) CVT.
Apense-se a este o PL 318/2026
Apensação do PL 318/2026 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Rubens Otoni (PT-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Foi apresentada uma emenda.